terça-feira, 24 de abril de 2012

CONHEÇA AS ILEGALIDADES DOS ATOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR

1 - O art. , VI, do Decreto-Lei nº 201/67 exige o voto de pelo menos 2/3 dos componentes da Câmara Municipal. No caso de Paço do Lumiar que tem 11 vereadores seriam necessários 8 vereadores para cassação do prefeito.

2 – O presidente da Câmara Alderico Campos não pode nem podia participar dos atos processuais e de julgamento do procedimento administrativo instaurado contra o Vice-Prefeito, por ser pessoa interessada no resultado, neste caso deveria ter sido convocado seu suplente, conforme oinciso I do art. do Decreto-Lei nº 201/67.

3 – Da mesma forma o Vereador Thiago Aroso está impedido de votar por ser filho da prefeita e inimigo capital do Vice-Prefeito. Deveria ter sido convocado seu suplente para a formação do quórum.

Tudo isto tornou a armação de ALDERICO CAMPOS uma ilegalidade gritante.

OUTRAS ILEGALIDADES COMETIDAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR:

a) vício na composição da CPI (origem da Comissão Processante) por inobservância da proporcionalidade partidária;

b) ilegalidade na formação da Comissão Processante, com a indicação para a sua presidência de Vereador que participou da CPI originária;

c) ocorrência do prazo decadencial para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante;

d) cerceamento de defesa;

e) sessão de julgamento realizada sem o quórum exigido para a cassação do Prefeito;

f) ausência de decisão motivada e de prova nos autos;

g) Três vereadores sequer foram notificados para participarem do julgamento de cassação do Vice-Prefeito.

Cassaram o Vice-Prefeito através de 6 vereadores, estando impedidos ALDERICO CAMPOS e THIAGO AROSO, que deveriam ser substituídos pelos seus suplentes.

Isto demonstra que a Câmara Municipal de Paço do Lumiar não tem assessoria jurídica.

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