
Os
deputados e senadores aprovaram no fim do prazo estabelecido por lei
eleitoral, a reforma eleitoral política. As regras foram sancionadas pelo
presidente Michel Temer (PMDB) e algumas passarão a valer já para essas
eleições de 2018. Veja as novas regras.
Também foi adotada uma cláusula de desempenho para os
partidos, o fim de coligações partidárias a partir de 2020 e a determinação de
um teto de gastos para as candidaturas. Ao sancionar a reforma política ,
o presidente Temer vetou a proposta que determinava que páginas na
internet suspendessem, em no máximo 24 horas, sem a necessidade de decisão
judicial, a publicação de conteúdos denunciados.
Reforma
política prevê fim das coligações para eleições para deputados e vereadores;
mudança só vale a partir de 2020
O
texto previa a retirada de notícias consideradas "discurso de ódio,
disseminação de informações falsas ou ofensas em desfavor de partido ou
candidato". A proposta recebeu críticas de parlamentares e de
diversas entidades do setor de comunicação. Confira as principais mudanças
válidas a partir das eleições de 2018:
Cláusula de desempenho

Para
2018. os partidos terão que alcançar ao menos 1,5% dos votos válidos,
distribuídos em, no mínimo, nove estados, com ao menos 1% dos votos em cada um
deles. Como alternativa, as siglas devem eleger ao menos nove
deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da Federação.
As exigências aumentarão de forma gradativa até 2030.
Fundo eleitoral
O fundo foi uma das criações da reforma política aprovada
por deputados e senadores. Até o momento, partidos e candidatos recebiam
doações somente de pessoas físicas e não havia verba pública destinada
diretamente às campanhas eleitorais. Agora, foi criado um fundo com dinheiro público para
financiamento de campanhas eleitorais. Estimado em R$ 1,7 bilhão, o fundo
terá a seguinte distribuição:
·
2% igualmente entre todos os
partidos;
·
35% entre os partidos com ao menos um
deputado na Câmara;
·
48% entre partidos na proporção do
número de deputados na Câmara em 28 de agosto de 2017;
·
15% entre os partidos na proporção do
número de senadores em 28 de agosto de 2017.
Fundo
eleitoral criado em reforma política prevê divisão de recursos públicos com
base em quatro critérios
Arrecadação
Os candidatos só eram autorizados a iniciar a arrecadação em
agosto do ano da eleição, mas o acesso ao dinheiro estava condicionado ao
registro da candidatura. Com a mudança, os candidatos terão a opção de
arrecadar recursos em campanhas online ( crowdfunding ) a partir de 15 de maio do ano
eleitoral. Além disso, os partidos podem vender bens e serviços e promover eventos de
arrecadação. Empresas estão proibidas de financiar candidatos .
Limite para doações
O limite para doações foi um dos pontos discutidos, mas, na
prática, não foi alterado. Antes da reforma, as pessoas físicas eram permitidas
a doar 10% do rendimento bruto declarado no ano
anterior à eleição. O item não foi alterado, pois o presidente Michel Temer
vetou o estabelecimento de um teto de 10 salários mínimos.
Limite para gastos
A lei eleitoral não previa nenhum limite para as campanhas.
Agora, haverá tetos com valores distintos de acordo com o cargo que o candidato
almeja. Para candidatos a deputados estaduais (ou distritais, válido
para o Distrito Federal), o limite foi fixado em R$ 1 milhão. As campanhas para deputado federal não
poderão gastar mais que R$ 2,5 milhões.
Os
candidatos a senadores poderão gastar entre R$ 2,5 milhões
e R$ 5,6 milhões, dependendo do número de eleitores de seu estado. As campanhas
para governador poderão
ter despesas de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, de acordo com o número de
eleitores do estado. Já as campanhas para presidente terão limite de R$ 70 milhões no
primeiro turno. Para o segundo turno, ficou estabelecido um teto da metade
desse valor.
Debates
Alvo de
diversas críticas de partidos menores, a exigência do convite a
candidatos a debates de televisão e rádio foi alterada.
Antes, as emissoras só eram obrigadas a convidar nomes dos partidos com mais de
nove cadeiras na Câmara dos Deputados. Agora, o número foi reduzido para cinco.
Voto impresso
Até as últimas eleições, não havia nenhuma
comprovação para os eleitores. O voto ficava registrado somente nas urnas
eletrônicas. Para as eleições de 2018, o voto deverá ser impresso . O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), no entanto, já adiantou que não terá orçamento para
implementar a medida em todo o Brasil no próximo ano.
Fonte: Último Segundo - iG
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