sexta-feira, 3 de agosto de 2012

IMPUGNAÇÃO CONTRA CANDIDATURA DE MAGNO BACELAR DEVE SER JULGADA HOJE.

O juiz da 42º Zona Eleitoral do estado, situada no município de Chapadinha, deve julgar hoje a impugnação contra a candidatura do atual deputado estadual pelo PV Magno Bacelar. O parlamentar é candidato a prefeito de Chapadinha-MA mas teve sua candidatura impugnada pelo candidato à vereador José Pereira Nunes que compõe a coligação “Chapadinha para todos II”. No processo que tem oito pessoas como testemunha e mais de 80 fotos anexas, os advogados Carlos Sérgio de Carvalho Barros e Sócrates José Niclevisk, responsáveis pela ação, argumentam que Magno Bacelar mantém uma união estável e efetiva com a atual prefeita de Chapadinha, Danúbia Carneiro.

Nas alegações finais apresentadas à justiça, os advogados reforçam que Magno Bacelar possui relação de concubinato com a atual prefeita Danúbia Carneiro e por isso encontra-se impedido de disputar o cargo. Na relação dissimulada em público, o casal tenta se perpetuar no poder se revezando na chefia do poder municipal e conquistar o quarto mandato consecutivo na Prefeitura de Chapadinha. Caso a ação seja “reconhecida pelo Poder Judiciário, implicará não apenas no indeferimento do seu pedido de registro de candidatura, mas também na sua inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos, a teor do contido no art. 1º. I, “n” da Lei Complementar 64/1990.”

A defesa de Magno Bacelar alegou que José Pereira Nunes não teria legitimidade para promover a ação pelo fato do mesmo concorrer ao cargo de vereador e por isso não poderia questionar a situação de candidato ao cargo de prefeito. O advogado Dr. Carlos Sérgio de Carvalho Barros diz que a alegação não encontra qualquer fundamento legal e nem amparo no TSE como relata na ação:

“A Lei Complementar nº 64/90, em seu art. 3º, conferiu legitimidade ad causam a qualquer candidato, partido político, coligação e ao Ministério Público. Na espécie, não há como reconhecer a falta de interesse de candidato a vereador para impugnar pedidos de registro de candidatos a prefeito e vice-prefeito.”

ENTENDA O CASO

Magno Bacelar foi prefeito de Chapadinha nas legislaturas de 2001 a 2004 e de 2005 a 2009. Na sequência, quem assumiu a prefeitura, em janeiro de 2009, foi Danúbia. Segundo os advogados isto caracteriza que o deputado estaria impossibilitado de disputar o pleito, pois fica claro o exercício de quatro mandatos consecutivos no mesmo núcleo familiar.

Segundo o art. 14, §7º da Constituição Federal, “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato e candidato à reeleição.”

Além de duas notas fiscais, uma do Hotel Luzeiros, em São Luis, e outra do Biarritz Apart Hotel, em Brasília, que comprovam que Magno e Danúbia costumam se hospedar no mesmo quarto, a relação do casal fica comprovada em uma certidão de um Oficial de Justiça extraída dos autos de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 819-10.2008.8.10.0031, que tramita na Primeira Vara da Comarca de Chapadinha. Na certidão que tem Magno Bacelar como réu, o oficial de justiça garante que o mesmo não reside no endereço que consta no mandado (Rua Gustavo Barbosa, 1051. Chapadinha), mas sim “na residência da atual prefeita Danúbia Carneiro”, onde foi, segundo o oficial, legalmente intimado.

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