quinta-feira, 1 de março de 2012

3ª AÇÃO CRIMINAL CONTRA A LÍDER DA QUADRILHA DE PAÇO DO LUMIAR SERÁ JULGADA PELO TJMA


Além das inúmeras ações cíveis, a prefeita de Paço do Lumiar - MA, responde ainda 4 ações penais no TJMA todas por crimes que praticou como prefeita do município.

2 dessas ações já foram aceitas pelas Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Agora está para entrar em pauta a 3ª Ação Criminal, distribuída para a 1ª Câmara Criminal, conforme descrita abaixo: 

PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Nº Único: 0004356-05.2011.8.10.0000

Ação Penal: Nº 021260/2011 - Paço do Lumiar(MA)
Autor: Ministério Público Estadual
Ré: Glorismar Rosa Venâncio - Prefeita Municipal de Paço do Lumiar/MA
Incidência Penal: Art. 4º, VII, do Decreto-Lei nº 201/67 e art. 319, do CP
Relator: Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida
Despacho: O Sr. Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator): Dê-se vista às partes, primeiramente à acusação e, em seguida, à defesa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram diligências. Se nada for requerido, à guisa de diligências, intimem-se as partes, na ordem supramencionada, para apresentarem as alegações finais, no prazo estabelecido no artigo 391, do Regimento Interno desta Corte. Em seguida, voltem os autos conclusos. São Luís, 29 de fevereiro de 2012. Des. José Luiz Oliveira de Almeida-Relator [1]Art. 391. Concluídas ou indeferidas as diligências, será aberta vista às partes para alegações finais, pelo prazo de quinze dias.

Fonte: UMESP

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