terça-feira, 27 de setembro de 2011

MAIS UMA!!! MPF ABRE INQUÉRITO CIVIL PARA APURAR IRREGULARIDADES ENVOLVENDO RECURSOS FEDERAIS DO SUS À POLICLÍNICA MAIOBÃO LTDA, ATRAVÉS DA PREFEITURA DE PAÇO DO LUMIAR


PORTARIA DE IC Nº 056/2011
Fonte: (26/08/2011) Inquérito civil para apurar irregularidades envolvendo recursos federais do SUS à POLICLÍNICA MAIOBÃO LTDA, através da Prefeitura de Paço do Lumiar
PORTARIA  Nº 056/2011, DE 18 DE AGOSTO DE 2011.
“Procedimento Administrativo nº: 1.19.000.000744/2010-87Requerente: MPE – 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAÇO DO LUMIAR/MA 
Requerido: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA
Objeto: Trata-se de expediente encaminhado pelo MPE – Ministério Público Estadual, dando conta de irregularidades envolvendo recursos federais do SUS – Sistema Único de Saúde transferidos à POLICLÍNICA MAIOBÃO LTDA, através da Prefeitura de Paço do Lumiar/MA, nos anos de 2009 e 2010.”
determina a conversão dos presentes autos em Inquérito Civil Público, em atendimento ao contido no art. 4º, da Resolução CNMP nº 23/2007, para a continuidade da apuração do(s) fato(s) investigado(s) neste feito, devendo serem realizadas as seguintes diligências, voltando os autos imediatamente conclusos após seu cumprimento: a) oficiar ao DENASUS para que, no prazo de 20 dias, encaminhe cópia dos papéis de trabalho (processos licitatórios, processos de pagamento, ofícios do SEAUD, etc., enfim, todos os documentos referidos como fonte de evidência) relacionados às constatações nº 111397, 112513, 112517, 112524, 112527, 114398, 114319, 111988, 112529, 112544, 112531, 112532, 112537, 112538, 112539, 113863 e 112541, bem como informe sobre o cumprimento das Recomendações feitas ao gestor municipal, inclusive se este chegou assinar e se vem atendendo ao disposto no Termo de Ajuste Sanitário - TAS, noticiando ainda o estado do andamento das demais irregularidades junto ao órgão; b) notificar o(s) Representado(s) para que ofereça(m) manifestação acerca das irregularidades apontadas nos Relatórios das Auditorias realizadas (anexos IV e V), devendo encaminhar documentação comprobatória de suas alegações; c) retifique-se o resumo deste apuratório, de modo a constar exatamente o conteúdo transcrito acima; d) desentranhe-se a documentação acostada em duplicidade, mediante certidão, devendo ser feito o mesmo quanto ao material ainda por vir.
Solicite-se, no expediente ao DENASUS, a presteza no sentido de encaminhar a documentação separada, se possível, por irregularidades (constatação), de acordo com a ordem descrita acima. Ao chegarem, os documentos devem compor anexo(s).
Desde já determino a reiteração do(s) ofício(s), em caso de demora ou não atendimento à requisição/solicitação, sendo que, quanto ao(s) expediente(s) dirigido(s) ao(s) Representado(s), comprovada(s) sua(s) intimação(ões), faz-se desnecessária a reiteração.
Publique-se esta Portaria no mural de avisos desta Procuradoria da República, nos termos do que prevê o art. 7, § 2º, IV, da Resolução CNMP nº 23/2007.
Comunique-se à Egrégia 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal a respeito do presente ato, para conhecimento e publicação, nos termos dos art. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução CNMP nº 23/2007.
Por fim, sejam realizados os registros de estilo junto ao sistema de cadastramento informático.

Um comentário:

Anônimo disse...

sou morador e paciente fiel da policlinica maiobao, esse comentário da dar pano para manga. soube que o valor recebido
repassado para prefeitura do paco chega a R$ 300.000,00 o mesmo se perde no caminho, chegando menos de 50% do valor, onde se paga mais imposto e o líquido recebido de janeiro pra cá é sempre menor do que se paga para manter o hospital funcionando, se a calsa for para justiça voçes vam ver que tudo que estou dizendo é verdade.