Renata Camargo
Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (27) a medida provisória que detalha novas regras para o programa Minha Casa, Minha Vida. A proposta aprovada aumenta de seis para dez salários mínimos o teto de renda familiar dos beneficiários pelo programa. A partir do valor atual do mínimo, a renda máxima do beneficiário pelo programa passa de R$ 3.270 para R$ 5.450.
Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (27) a medida provisória que detalha novas regras para o programa Minha Casa, Minha Vida. A proposta aprovada aumenta de seis para dez salários mínimos o teto de renda familiar dos beneficiários pelo programa. A partir do valor atual do mínimo, a renda máxima do beneficiário pelo programa passa de R$ 3.270 para R$ 5.450.
A mudança teve resistência da oposição. Para o deputado Mendes Thame (PSDB-SP), a MP representa uma “mudança radical” no conceito original do programa, que nasceu com o objetivo de atender às famílias de baixa renda. “Houve uma mudança conceitual. Passou-se o limite de seis para dez salários mínimos para atender uma camada que já tem programas habitacionais que contemplam o sonho da casa própria”, protestou.
Entre as alterações apresentadas na tarde de hoje pelo relator da matéria na Câmara, deputado André Vargas (PT-PR), está a criação de uma modalidade do programa específica para cidades que tenham entre 20 mil e 50 mil habitantes. Segundo Vargas, essa mudança beneficiará 278 pequenos municípios que terão aumento na oferta de imóveis financiados pelo programa.
“Temos necessidade de uma política habitacional que chegue aos pequenos municípios”, afirmou o relator. Para Vargas, a segunda etapa do programa não pode mais priorizar os grandes centros urbanos.
Outra mudança é a retirada, inicial, do valor do salário mínimo como indexador para recebimento do benefício. O relator estabeleceu faixas de valores em reais para contemplar os beneficiados. Na atualização dos valores adotados como parâmetro de renda familiar passa a valer o teto de R$ 4.650. Na proposta, no entendo, Vargas adota o valor teto indexado ao mínimo: o máximo para participar do programa é dez salários mínimos.
A medida provisória também aumenta de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões os recursos da União a serem transferidos ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), uma das fontes de financiamento do programa.
As novas regras se referem à segunda etapa do programa, criado durante o governo do ex-presidente Lula. Para esta fase, está prevista a construção ou reforma de dois milhões de casas no período de 2011 a 2014.
Fonte: Congresso em Foco
Fonte: Congresso em Foco
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