VEJA A SEMELHANÇA DAS DUAS AÇÕES JULGADAS PELA JUÍZA
A primeira trata de ação civil pública por ato de improbidade
administrativa em razão da Bia Venâncio não ter apresentado a prestação de
contas relativa ao exercício financeiro de 2009 perante a Câmara Municipal de
Paço do Lumiar, atribuindo a ela a prática da conduta prevista no art. 11, inc.
I da Lei nº 8.429/92. SÓ PARA LEMBRAR: Esta prestação de contas foi a mesma
devolvida pelo TCE-MA por conter falsificação de assinatura do contador nos
documentos contábeis.
A segunda trata de ação civil pública por ato de improbidade
administrativa em razão de Bia Venâncio ter conhecimento e participação na
falsificação de assinatura de ex-contador da Prefeitura, atribuindo a ela a
prática da conduta prevista no art. 11, inc. I da Lei nº 8.429/92. Continue lendo...
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