segunda-feira, 21 de novembro de 2011

O QUE PARECIA SER SÉRIO, NÃO É

VEJA A SEMELHANÇA DAS DUAS AÇÕES JULGADAS PELA JUÍZA

A primeira trata de ação civil pública por ato de improbidade administrativa em razão da Bia Venâncio não ter apresentado a prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2009 perante a Câmara Municipal de Paço do Lumiar, atribuindo a ela a prática da conduta prevista no art. 11, inc. I da Lei nº 8.429/92. SÓ PARA LEMBRAR: Esta prestação de contas foi a mesma devolvida pelo TCE-MA por conter falsificação de assinatura do contador nos documentos contábeis.

A segunda trata de ação civil pública por ato de improbidade administrativa em razão de Bia Venâncio ter conhecimento e participação na falsificação de assinatura de ex-contador da Prefeitura, atribuindo a ela a prática da conduta prevista no art. 11, inc. I da Lei nº 8.429/92. Continue lendo...

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