O dossiê deste caso mostra ramificações em várias instituições públicas, incluindo manobras jurídicas e parcialidades de membros do judiciário maranhense, de atrasos sem justificativas por oficial de justiça à decisões de desembargadores tão frágeis que fazem a justiça chorar de vergonha e escandalizam os operadores do direito sérios.
VEJA AS MANOBRAS:
1ª - Intimidação das entidades que representam o povo de Paço do Lumiar:
O DESEMBARGADOR PAULO VELTEN com intuito de Intimidar está pedindo indenização por suposto dano moral em razão da sociedade civil organizada de Paço do Lumiar ter questionado sua postura como magistrado de conceder uma liminar de retorno da prefeita Bia Venâncio, contrariando a decisão de 25 juízes.
Agora a juíza de Paço do Lumiar acaba de julgar o mérito da questão e coloca por terra o entendimento do Paulo Velten, que não conseguiu ver a falsificação de assinatura do contador e ainda se acha no direito de querer indenização de entidades que não tem nenhuma fonte de renda. Que existem para a defesa da comunidade tão sofrida e que tem seus direitos expropriados dia-a-dia por fascinarás de todo canto, ora tomando terrenos, ora com enrolação política, ora deixando-os sem condições básicas de sobrevivência.
Segundo os representantes do S.O.S Paço do Lumiar, eles pretendem fazer uma campanha para pagar o desembargador, num ato de protesto por tamanha tentativa de querer censurar e calar a manifestação popular e democrática contra a corrupção que ai está.
Os representantes das entidades e integrantes do S.O.S Paço do Lumiar disseram que o desembargador deveria estar irmanado era com os que estão contra a corrupção e não o contrário.
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2ª – Distribuição de recurso da BIA no TJ com preferência de desembargador.
È isto mesmo, a intimidade é tanto que a prefeita de Paço do Lumiar está escolhendo até para qual desembargador deve ir seus recursos.
Trata-se do recurso deAgravo de Instrumento nº 31319/2011. Que foi distribuído sem sorteio para a Desembargadora Nelma Sarney, que ficou conhecida em Paço do Lumiar como amiga da Bia, apesar dela já ter negado isto.
O Recurso da Bia só tem 10 dias de existência, mas está andando mais rápido do que o papa-léguas.
Já tem despacho para a juíza de Paço do Lumiar se explicar em 48 horas. Se não o bicho pega.
Enquanto isso os processos contra a Bia dormem no TJ e dormem na justiça do Paço do Lumiar.
O recurso da Bia deveria ser sorteado entre os desembargadores como é de praxe. Mesmo por a distribuição por escolha do juiz só é permitida se já houver processo sobre o mesmo assunto com o juiz e este ainda não ter sido julgado (é o que diz a Súmula 235 do STJ):
"a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado"
No caso, o processo que a bia quer conectar seu recurso já foi julgado pala Câmara Cívil. Pendente apenas de recursos especiais.
A desembargadora é uma juíza com sólida bagagem jurídica e com certeza conhece as regras e não deveria permitir, nem contribuir para que manobras como esta acontecesse para beneficiar quem quer que seja, afastando a suspeitas de sua parcialidade.
“Amigas amigas, decisão judicial fora à parte”
Vamos separar as coisas!
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3ª– Apresentação de petição fora do prazo para substituir outra supostamente enviada por E-mail.
É o que se encontra no Processo 1081/2011. Este é um processo com pedido de afastamento imediato da Prefeita, pois nele consta simulação de licitação que nunca ocorreram, contratos com empresas fantasmas e falsificações de documentos.
A Juíza já deveria ter tomado esta providência, pois ela notificou a prefeita e o ex-presidente da Comissão de Licitação - CPL.
O Presidente da CPL se manifestou fora do prazo.
A prefeita perdeu o prazo, calada estava calada ficou.
Em 17/11/2011 foi declarado concluso para a decisão, ou seja para a apreciação do pedido de liminar.
VEJA AGORA O QUE PARECE SER UM JEITINHO BRASILEIRO.
Em 18/11/2011 - sexta-feira é apresentada uma petição dita original de um suposto email já enviado ao juízo.
Ocorre que em toda a movimentação do processo não consta qualquer registro de recebimento do suposto Email.
Com esta denúncia, a pretensão dos interessados com certeza será abortada, devendo a magistrada apreciar o pedido do MPE e tomar a decisão que bem entender pelo seu livre convencimento.
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UM AVISO AOS DESAVISADOS: Com a transparência proporcionada pelo CNJ a coisa não vai correr mais solta como antes não. Há quem sabe acessar esses dados e interpretá-los.
Acabaram-se os tempos em a máquina que escrevia a sentença era a mesma que escrevia a petição ou o recurso.
O caso de Paço do Lumiar continuará a ser acompanhado por este blog. Queremos ver até onde isso tudo vai Pará.
O próximo post será sobre a última parte (PARTE V) do documentário feito sobre a onde a corrupção que assolou o Município de Paço do Lumiar, nas barbas do TJ-MA, que por duas vezes impediu o término dessa terrível corrupção com liminares sem sentido.
Fonte: Edgar Ribeiro
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