sexta-feira, 22 de junho de 2012

PAÇO DO LUMIAR: JUSTIÇA DETERMINA A CONDENAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES À SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, POR CINCO ANOS

Falta de transparência fiscal motiva ação do MPMA contra presidente da Câmara de Vereadores. Em ação anterior, prefeita do município, Bia Venâncio, foi acionada pelo MPMA pelo mesmo motivo.

A omissão em disponibilizar informações sobre a execução orçamentária e financeira no Portal da Transparência do município de Paço do Lumiar (a 27km de São Luís) levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 13 de junho, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o presidente da Câmara de Vereadores do município, Alderico Jefferson Abreu Silva Campos.

Na mesma data, os promotores de Justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, Samaroni de Sousa Maia e Reinaldo Campos Castro Júnior já haviam ajuizado ação com o mesmo teor contra a prefeita do município, Glorismar Rosa Venâncio, conhecida como Bia Venâncio. A responsabilidade pela omissão recai igualmente sobre o presidente da Câmara de Vereadores, o que motivou a ação do MPMA.

A ação contra o presidente de Câmara de Vereadores é fundamentada nas apurações do Inquérito Civil nº 09/12, instaurado pelo MPMA, que constatou o não-cumprimento, pela Prefeitura de Paço do Lumiar e pela Câmara de Vereadores do município, da obrigação de divulgar adequadamente informações sobre a execução orçamentária e financeira por meio do Portal da Transparência do município, disponível no endereço (www.pacodolumiar.ma.gov.br).

Portais da Transparência – O acesso público aos planos, aos orçamentos e às leis de diretrizes orçamentárias e às prestações de contas dos municípios é determinado pelo artigo 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). O artigo também dispõe sobre os instrumentos de transparência da gestão fiscal, entre elas, os portais da transparência.

Pedidos – Na ação, os promotores requerem que a Justiça determine a condenação do presidente da Câmara de Vereadores à suspensão dos direitos políticos, por cinco anos; ao pagamento de multa de cem vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de firmar contratos e/ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público pelo período de cinco anos, conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade).

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)

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