Trabalho Escravo
Ele também comentou sobre o depoimento prestado, ontem (23), na sede da Polícia Federal, no bairro da Cohama. O presidente do Sindicato dos Rodoviários disse que a determinação da presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT), desembargadora Ilka Silva Araújo, determinandoque fosse instaurado inquérito pela Polícia Federal pelo crime de desobediência a decisão da Justiça.
Em vez de sermos protegidos pela Justiça do Trabalho, o tratamento que recebemos é o da retaliação. Eu e o vice-presidente do Sindicato fomos intimados a depor por desobediência a decisão do TRT, onde corremos o risco de prisão e uma pena de 15 a seis meses de prisão. Enquanto isso, bandidos estão soltos pelas ruas e muitos beneficiados pela Justiça. Os trabalhadores são soberanos e caso isso venha acontecer a categoria vai se mobilizar. O que não podemos é aceitar as condições impostas pela Justiça do Trabalho tirando da gente direitos conquistados como tíquete-alimentação e o plano de saúde. Isso é regressão e a volta do trabalho escravo - contesta.
Omissão
Dorival Silva voltou a criticar a omissão da classe patronal e da Prefeitura de São Luís. Para ele, isso é uma demonstração que ambos não têm compromisso com à população. Ao se referir à Prefeitura, Dorival comentou sobre a propaganda veiculada nos meios de comunicação anunciando a instalação de um metrô de superfície na cidade. "A população tem que cobrar das autoridades é um transporte coletivo adequado', alerta.
Desobediência
O presidente e o vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado do Maranhão (STTREMA), Dorival Sousa e Orlando Santos, foram indiciados por descumprirem a decisão da presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, que determinou a suspensão da greve dos rodoviários no fim da tarde de quinta-feira, dia 17.
Na manhã de ontem (23), ambos foram ouvidos pelo delegado Victor Fernandes Mesquita, na Superintendência Regional da Polícia Federal no Maranhão, na Cohama, e, se condenados, podem permanecer presos de 15 dias a 6 meses, além de pagar multa, conforme estabelece o artigo 330, do Código Penal Brasileiro (CPB).
Fonte: imirante.com
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