Por V&C Artigos e Notícias
Ponto a ponto: as principais mudanças do decreto
A lista de parlamentares donos de concessões de rádio e TV
A lista de parlamentares donos de concessões de rádio e TV
Para participar de uma licitação de radiodifusão, os donos e diretores deverão mostrar certidão negativa de protesto dos cartórios nas cidades onde moraram ou exerceram atividades econômicas nos últimos cinco anos. Antes, a obrigação se restringia aos dirigentes. Sócios e diretores também deverão apresentar certidões negativas cíveis, criminais e eleitorais dos tribunais nas mesmas cidades. O decreto diz que, caso as ações não tenham terminado, deverá haver uma certidão de inteiro teor para comprovar esse fato, mas não fica claro se os donos das emissoras poderão participar enquanto não forem condenados. A assessoria do Ministério das Comunicações não esclareceu este ponto do decreto.
As medidas fazem parte de um conjunto anunciado pelo governo para evitar a ação de especuladores e laranjas nas disputas por concessões de rádio e televisão. No ano passado, o jornal Folha de São Paulo mostrou que “laranjas” eram usados como donos de rádios e TVs no Brasil (veja vídeo abaixo). Para o especialista em concessões de radiodifusão e professor da Universidade de Brasília (UnB), Venício Lima, o decreto do governo é uma reposta a esses fatos conhecidos de muito tempo, mas até então nunca provados.
Comemoração
A Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) comemorou o decreto, por retirar especuladores e atravessadores dos processos de licitação. A assessoria do Ministério das Comunicações disse que a pasta não poderia esclarecer o assunto até o fechamento desta reportagem.
Congesso em Foco
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Um comentário:
Boa noite Marcelo Leal, eu sou conectado com o Congresso em Foco e não estou com tempo suficiente para ler as matérias. Obrigado por me fazer ler esse assunto . Abraços. Reinaldo Cantanhêde Lima
Blog www.reinaldocantanhede.blogspot.com
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