sexta-feira, 18 de novembro de 2011

FOI DECRETADA A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, PORTANTO BIA NÃO É MAIS PREFEITA

...mais antes tarde do que nunca.
No relatório da sentença (veja aqui) que decreta a perda da função pública de Bia Aroso, a juíza Jaqueline Caracas alerta: " a sociedade luminense espera é um agente probo e que atenda aos princípios que regem a Administração Pública e a todo o arcabouço legislativo correspondente, em especial os da legalidade e da moralidade". Bia Aroso é uma larápia que não deveria ficar sequer mais um segundo a frente do Paço do Lumiar.

Ao dosar a pena a MM. Juíza considerou "a personalidade, a vida pregressa na Administração Pública, o grau de participação no ilícito e os reflexos dos seus atos, a interferência no interesse público, extensão do dano e proveito material obtido". Bia Arôso é reincidente em tudo que não presta, sua presença no cargo de Prefeita é uma afronta e atrativo para as mariposas do Judiciário.


Finalizando mata "O fato imputado é de extrema gravidade e revela o ânimo da demandada de lesar o patrimônio público de forma significativa. Assim de acordo com o artigo 12, inciso II,da Lei 8.429/92, aplico as seguintes sanções: a) Perda da função Pública de Prefeita do Paço do Lumiar...".

A recomendação é para aguardar o trânsito em julgado da sentença proferida (15 dias). A orquestração procrastinatória em andamento, dando conta que ela continuará Prefeita é coisa dos "bajuladores de plantão", "jornalistas", "radialistas", "apresentadores" e blogueiros da Lista Santa "clique".

Será que Zé Bandalha e o Deputado Jabota vão segurar a peteca da "Porca Branca"?
Fonte: Cesar Bello
Adaptação: Portal Metropolitano

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