As entidades representativas do povo de Paço do Lumiar, que formam o MOVIMENTO S.O.S PAÇO DO LUMIAR, vem perante as autoridades constituídas desta Nação Brasileira para RELATAR E PEDIR PROVIDÊNCIAS quanto ao comportamento, atitudes e atos da Sra. NELMA SARNEY, Desembargadora em exercício no Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA.
A DESEMB. NELMA CELESTE SOUSA SILVA SARNEY COSTA, que outrora foi uma das mais competentes magistradas do Estado, se comportava de maneira racional e coerente com as posições jurídicas que assumia nos julgamentos ao longo de sua trajetória jurídica, acaba por demolir esse conceito majestoso em razão de uma amaldiçoada amizade com a prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio que muitas imperfeições ilógicas e insensatas – que contraria a clareza mental, o bom senso terminaram por destruírem a imagem daquela aguerrida magistrada, que com veemência e coragem conquistou, no passado, uma legião de admiradores.
A DESEMB. NELMA CELESTE SOUSA SILVA SARNEY COSTA, que outrora foi uma das mais competentes magistradas do Estado, se comportava de maneira racional e coerente com as posições jurídicas que assumia nos julgamentos ao longo de sua trajetória jurídica, acaba por demolir esse conceito majestoso em razão de uma amaldiçoada amizade com a prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio que muitas imperfeições ilógicas e insensatas – que contraria a clareza mental, o bom senso terminaram por destruírem a imagem daquela aguerrida magistrada, que com veemência e coragem conquistou, no passado, uma legião de admiradores.
E agora NELMA SARNEY?
Como fica a tua moral, outrora conquistada brilhantemente? Assumiste a causa
da Bia Venâncio que vem gastando milhões para se manter no cargo. Os favores eleitorais de Bia fizeram-te perder a consciência e a racionalidade jurídica?
Será que o compromisso é tão grande que não verdes, como magistrada, o permanente sofrimento do povo luminense, que, ao teu pedido ou chantagem, fizestes com que a Prefeita Bia Venâncio manipulasse o povo de Paço do Lumiar, a peso de muito dinheiro público, votar no teu genro Edilázio Júnior.
NELMA, porque perseguis judicialmente o povo luminense?
Como pessoa cristã lembra-te disto:
“Quando julgar alguma causa, não seja injusto; não favoreça os humildes, nem procure agradar os poderosos. Julgue todas as causas com justiça.”(Levítico –19.15 - Bíblia).
Será que mesmo detentora do poder de desembargadora, Vossa Excelência tem medo de que a Prefeita Bia Venâncio e sua quadrilha sejam capazes de uma delação que possa trazer transtornos a sua permanência no cargo com a divulgação de algo ignorado ou secreto para a nossa população
Será que pelo fato da Senhora está sendo processada no CNJ por outros e por representantes deste MOVIMENTO S.O.S PAÇO DO LUMIAR, a Senhora não estaria tecnicamente suspeita para, com sua imparcialidade sob censura, julgar os recursos pendentes na Segunda Câmara Cível e ainda impor a sua convocação, como vogal, para compor a Primeira Câmara Cível em razão dos impedimentos dos titulares?
Por que não te comportas como teus pares JORGE RACHID e MARIA DAS GRAÇAS DUARTE, que declararam-se sob suspeição e não mais atuaram em outro processo envolvendo a Bia Venâncio?
Desembargadora NELMA SARNEY, a irresponsabilidade dos seus atos, a perceptível parcialidade na condução e julgamento desses recursos lhe descredenciam (tenha nítida certeza) a continuar atuando em qualquer processo que se refira ao Município de Paço do Lumiar, pois além da senhora está infringindo os deveres do seu cargo, situação já deveras indecorosa para a magistratura maranhense, nutre, reiteradamente, a desobediência consciente, proposital, arrogante, desafiadora aos próprios preceitos da Lei Complementarnº 35, como se transcreve:
Art. 35 - São deveres do magistrado:
I - Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício ;
II - não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar ;
III - determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais ;
IV - tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência .
.........
VIII - manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.
Art. 36 - É vedado ao magistrado:
.........................
III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Não bastassem as infringências acima destacadas, Vossa Excelência já havia se declarada suspeita e continuou a atuar no processo, praticando atos que se revelam dignos de perda do cargo de desembargadora por violação aos comandos do artigo 26, inciso II, alíneas ‘b’ e ‘c’, da Lei Complementar 35/79 citada acima:
b) recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento;
c) exercício de atividade político-partidária.
É fato público e notório que a DESEMBARGADORA NELMA SARNEYexerce, às claras, a atividade político-partidária. Teve a coragem e a audácia de fazer campanha – publicamente – para o seu genro Deputado Estadual Edilázio Júnior. Está tendo a obstinação de manter à frente da Prefeitura do Município de Paço do Lumiar a senhora Bia Venâncio, enquanto inúmeras ações de improbidade administrativa – por diversos motivos da Lei das Improbidades Administrativas – já se encontram ajuizadas e algumas, de maior gravidade,com a decretação do afastamento da Prefeita do exercício do cargo. Eis o rol de processos:
Teve a coragem, a DESEMBARGADORA NELMA SARNEY, de conseguir revogar as liminares, entre as quais a que o Programa Pauta Zero da Corregedoria, em parceria com o CNJ, teria afastado a Prefeita do cargo por haver detectado fraude na prestação de contas da Secretaria Municipal de Educação, por meio de falsificação na assinatura do contador ALEXANDRE SANTOS COSTA, nos documentos apresentados ao TCE/MA; irregularidades contábeis e administrativas nos procedimentos licitatórios realizados pela Secretaria Municipal de Educação; e desvio de verbas públicas superior a R$16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) referentes a recursos do FUNDEB. Contra essa decisão dos 25 juízes do Programa Pauta Zero, a Prefeita impetrou SUSPENSÃO DE SEGURANÇA perante a Presidência do Tribunal, que a rejeito. Por conseguinte o Presidente do Tribunal manteve o afastamento da Prefeita Bia Venâncio. Apesar de ter tomado o Agravo Regimental contra a decisão do Presidente, a senhora Bia Venâncio – querendo porque querendo – retornar de imediato ao cargo, determinou aos seus advogados que interpusessem, também em paralelo, um Agravo de Instrumento, o que foi prontamente atendido.
O Agravo de Instrumento recebeu o nº 015422/2011 (0003080-80.2011.8.10.0000), distribuído, inicialmente, ao Desembargador Jorge Rackid Mubárac Maluf, este se declarou impedido; o processo então foi distribuído para a Desembargadora Maria das Graças Duarte, que também se declarou impedida. Finalmente o Processo foi distribuído para a DESEMBARGADORA RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, que, por se encontrar de férias, foi substituída pelo DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, que proferiu decisão, em apenas duas laudas, cassando a decisão liminar e novamente reconduzindo a Senhora Glorismar Rosa Venâncio ao cargo de
Prefeita Municipal, aduzindo tão somente que o decisum a quo estava desprovido de fundamentação, em que pese as primeiras linhas de sua decisão demonstrarem claramente os motivos pelos quais a decisão monocrática tinha determinado o afastamento da Gestora Pública.
Em virtude dessa decisão irresponsável vários membros da sociedade luminense, representados por este MOVIMENTO S.O.S. PAÇO DO LUMIAR, decidiram reclamar no CNJ, pois os argumentos jurídicos equivocadamente esposados pelo DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA não foram os verdadeiros motivos que o levaram a proferir o referido decisum, conforme se passa a demonstrar:
É fato público e notório que a Desembargadora NELMA SARNEY é sogra do Deputado Estadual Edilázio Júnior. Também é de conhecimento geral da comunidade maranhense que o parlamentar recebeu incisivo apoio da Prefeita Glorismar Rosa Venâncio quando de sua candidatura. A comprovação disso está em documentos que reproduzem as notícias dadas pelos blogs locais na época da campanha.
Em um deles, foi informado, em 26 de setembro de 2010, a realização de uma reunião na chácara da empresária ARLETE PONTES, na qual a Prefeita “pressionaria” os servidores municipais a votar em EDILÁZIO JÚNIOR. Resultado disso foi a expressiva votação recebida pelo Parlamentar Estadual, que somente no Município de Paço do Lumiar alcunhou mais de 6 mil votos!!!
Eis o verdadeiro motivo pelo qual a DESEMBARGADORA NELMA CELESTE SOUSA SILVA SARNEY COSTA, que havia se declarado suspeita (explicação abaixo), voltou atrás e proferiu decisão determinando o retorno da PREFEITA GLORISMAR ROSA VENÂNCIO ao cargo de Prefeita no primeiro afastamento da Senhora Bia Venâncio determinado pela Juíza Jaqueline Reis Caracas,Titular da 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar.
Contra essa primeira decisão, inicialmente foi interposta a SUSPENSÃO DE LIMINAR nº. 0016528-13.2010.8.10.0000 (Processo nº. 26888-2010) distribuída à DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na época respondendo pela Presidência da Corte, que, em decisão resumida, deferiu o pedido mantendo a Senhora Glorismar Rosa Venâncio no cargo de Prefeita Municipal, sob a justificativa de grave lesão à ordem pública, uma vez que o decisum que determinou o afastamento teria ofendido o contraditório e a ampla defesa.
Ainda em face dessa decisão monocrática, a Gestora Pública interpôs o Agravo
de Instrumento nº 0279832010 (0000639-66.2010.8.10.0049), distribuído à DESEMBARGADORA NELMA CELESTE SOUSA SILVA SARNEY COSTA.
Uma particularidade merece ser destacada nesse processo: na primeira manifestação da Relatora nos autos, ocorrida no dia 25 de outubro de 2010, esta (A RELATORA DESEMBARGADORA NELMA SARNEY) se declarou suspeita por motivo superveniente:
"De vista aos autos, declaro minha suspeição por motivo superveniente. Determino a redistribuição dos autos de acordo com o art. 489, § 1º do Regimento Interno do TJ/MA.
Publique-se. Cumpra-se”.
Não obstante a declaração de sua suspeição por motivo superveniente, no dia 27 de outubro de 2010, somente 2 (dois) dias depois, o processo foi, inexplicavelmente, mais uma vez distribuído à DESEMBARGADORA NELMA CELESTE SOUSA SILVA SARNEY COSTA, que, desta feita, no dia 03 de novembro de 2010, proferiu o seguinte despacho:
"... torno sem efeito o despacho de fls. 723, [...] deixo para apreciar o pedido de liminar após a manifestação da outra parte e das informações a serem prestadas pelo Magistrado aquo. Notifique o MM. Juiz a quo, [...]. Intime-se o Agravado para resposta, [...]. Publique-se. Cumpra-se”.
Ora, se a DESEMBARGADORA NELMA SARNEY havia se declarado suspeita, para voltar atrás e tornar sem efeito tal decisão, deveria ela esclarecer que “motivos supervenientes” seriam estes e quais as condições em que eles desapareceram. É o mínimo que exigem a moral e a ética inerentes à função do Magistrado! Mas o imbróglio não para por aí! As mesmas razões que levaram a DESEMBARGADORA NELMA SARNEY a reformar a decisão que determinou o afastamento da Prefeita, levaram seu colega a igualmente assim proceder. Isto porque, à época, como noticiado por alguns blogs o DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA namorava a filha ANDRÉIA da DESEMBARGADORA NELMA SARNEY, mais o fato de ser devedora da Senhora Bia Venâncio pelos votos recebidos pelo seu genro
EDILÁZIO JÚNIOR. Foi esse o verdadeiro motivo da liminar concedida pelo DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA para que BIA VENÂNCIO retornasse a Prefeitura de Paço do Lumiar.O certo é que o Primeiro Agravo de Instrumento, Relatado pela DESEMBARGADORA NELMA SARNEY teve o julgamento iniciado no dia 27de agosto de 2011, oportunidade em que a DESEMBARGADORA concluiu seu VOTO pela procedência do recurso, no que foi de logo acompanhada pelo DESEMSEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. O julgamento paralisou em razão do pedido de vista do DESEMBARGADOR MARCELO CARVALHO.
Vejam que essa mesma DESEMBARGADORA NELMA CELESTE SOUSA SILVA SARNEY COSTA foi até a Secretaria da PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL e pediu para que seu nome fosse compor a mencionada Câmara ao
tempo do julgamento do Agravo de Instrumento, cuja Relatora é a DESEMBARGADORA RAIMUNDA SANTOS BEZERRA (Agravante o Município de Paço do Lumiar e Agravada a decisão do Pauta Zero que afastou a Prefeita do cargo por atos de improbidade em todos os níveis).
A maneira como Nelma vem atuando gerou até discussão da DESEMBARGADORA NELMA SARNEY com moradores do Paço do Lumiar dentro das dependências do tribunal no dia 30/08/2011.
A DESEMBARGADORA RAIMUNDA SANTOS BEZERRA ao tomar conhecimento da repercussão do julgamento que houve na SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, cuja matéria é de extrema gravidade em razão de se
encontrar comprovada a fraude na prestação de contas da Secretaria Municipal de Educação, por meio de falsificação na assinatura do contador ALEXANDRE SANTOS COSTA nos documentos apresentados ao TCE/MA; irregularidades contábeis e administrativas nos procedimentos licitatórios realizados pela Secretaria Municipal de Educação; e desvio de verba pública superior a R$16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) referentes a recursos do FUNDEB, não sabemos se aceitará a DESEMBARGADORA NELMA SARNEY como vogal do referido julgamento, devido a sua obstinação em quer manter a Prefeita no exercício do cargo mesmo sabendo das comprovadas irregularidades.
Além do mais é ela, a DESEMBARGADORA RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, a Presidente da Sessão que não irá permitir ingerências de qualquer natureza. É tanto que, preocupada com o abalo que decerto teria nos pilares do TJMA, de imediato suspendeu o julgamento do recurso para o próximo dia 15 de setembro.
Pergunta-se : A DESEMBARGADORA RAIMUNDA SANTOS BEZERRA como Presidente da PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL para esse julgamento irá desconsiderar a convocação da DESEMBARGADORA NELMA CELESTE SOUSA SILVA SARNEY COSTA, conquanto já tenha conhecimento da real parcialidade dessa julgadora em votar sempre a favor dos interesse da Prefeita BIA VENÂNCIO contra o povo de Paço do Lumiar? Enquanto NELMA SARNEY protege Bia Venâncio, esta está dar rumo incerto aos milhões de recursos repassados à Prefeitura de Paço do Lumiar e nada é feito, veja
FPM e FUNDEB 2011 – R$ 28.336.297,63
Ainda acreditamos na integridade dos nossos julgadores. Nada nos faz crer que a irresponsabilidade e a falta de ética da DESEMBARGADORA NELMA SARNEY seja capaz de contaminar uma Corte bicentenária, a Terceira mais antiga do Brasil. não podemos e nem devemos acreditar que de um celeiro de notáveis juristas patronados por Clóvis Bevilacqua seja capaz de sai decisões imorais, indignas que não correspondam as tradição história dos saudosos componentes da Justiça Maranhense.
É preciso relembrar, para que não se façam prejulgamentos, a Relatora desse AGRAVO DE INSTRUMENTO, que será julgado no próximo dia 15 de setembro, é a nobre DESEMBARGADORA RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, que de acordo com informações obtidas pelo SOS LUMIAR, é de formação católica no Colégio Santa Teresa, nascida em Pirapemas, e formada em Direito e Pedagogia pela Universidade Federal do Maranhão. Especializada em Direito Usual, Economia e Mercados, Teoria do Direito e Jornalismo, pela antiga Faculdade de Filosofia, foi pós-graduada em Direito Agrário. Foi advogada militante em São Luís, promotora de justiça em Nova Iorque do Maranhão e aprovada em primeiro lugar, em agosto de 1978, no concurso
público para ingresso na magistratura.
De sorte, que a ilustre DESEMBARGADORA RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, com todas essas credenciais está mais do que habilitada para Presidir a Sessão de Julgamento, tanto quanto convocar os dois desembargadores vogais, que conjuntamente irão deliberar sobre a procedência ou improcedência do recurso.
Daí a esperança dos luminense de que sendo ela uma magistrada experiente, dotada de notório saber jurídico e portadora de um exímio comportamento moral, nada será feito por conchavo, travessura dita jurídica, imoralidade ou qualquer modalidade ilícita que possa denegrir ou comprometer a imagem do nosso Judiciário.
A indignação do povo luminense, representado pelo MOVIMENTO S.O.S. PAÇO DO LUMIAR, a título de informação, declara, na oportunidade, que significativamente revoltado com as reiteradas atitudes do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que nada fez para aliviar o sofrimento e a dor da população de Paço do Lumiar, estará remetendo cópias deste documento para a Presidenta da República, Sra. Dilma Russef; Presidente e demais Ministros do Supremo Tribunal Federal; Senador-Presidente do Congresso Nacional; Deputado-Presidente da Câmara Federal; Ministros-Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça; Ministro Presidente e demais Ministros do Superior Tribunal de Justiça; Procurador-Geral da República; Ministro da Justiça; Ministro-Presidente do Tribunal de Contas da União; Ministro-Presidente do Tribunal Federal da Primeira Região em Brasília; Diretor-Geral da Polícia Federal; Controlador-Geral da União; Governadora do Estado do Maranhão; Vice-Governador do Estado do Maranhão; Desembargador-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; Desembargadora Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; Desembargador-Corregedor Geral da Justiça; Deputado-Presidente e demais Deputados Estaduais da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão;Procuradora-Geral de Justiça; Advocacia Geral da União; Ministério Público Federal; Conselheiro-Presidente e demais Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão; Jornal ‘O ESTADO DE SÃO PAULO’, ‘A FOLHA DE SÃO PAULO’; JORNAL DO BRASIL; JORNAL ‘O GLOBO’; JORNAL ‘CORREIO BRASILIENSE’; REVISTA VEJA; REVISTA ISTO É; REVISTA ÉPOCA, REDE GLOBO DE TELEVISÃO; REDE RECORD DE TELEVISÃO; REDE BANDEIRANTES, REDE TV, além da panfletagem livre pelos órgãos e repartições federais e estaduais.
O nosso desespero é tão grande – acreditem – que se o nosso Arcebispo aceitar mandaremos esta correspondência para que o Papa, com a força da sua fé, reze em prol da nossa comunidade de Paço do Lumiar, absolutamente destroçada.
Paço do Lumiar – Ma, 06 de setembro de 2011.
MOVIMENTO S.O.S. PAÇO DO LUMIAR
Composto pelas seguintes entidades representativas do povo de Paço do Lumiar – Ma:
FONTE: UMESP/BLOG
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