quinta-feira, 24 de março de 2011

Confira analise e o voto de cada ministro no julgamento da Ficha Limpa

STF decide que Ficha Limpa vale apenas para eleições de 2012



Luiz Fux é o único ministro que ainda não havia manifestado claramente sua posição sobre o caso. Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal/Divulgação
Luiz Fux era o único ministro que ainda não havia
manifestado claramente sua posição sobre o caso

Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que a Lei da Ficha Limpa, que fixou novas regras de inelegibilidade, não pode produzir efeitos nas eleições de 2010. Defendendo o princípio da anualidade eleitoral, a maioria dos magistrados observou ser inconstitucional o fato de a legislação alterar o processo eleitoral no mesmo ano em que foi sancionada. A Lei da Ficha Limpa foi sancionada pelo então presidente Lula no dia 4 de junho de 2010, a poucos meses do primeiro turno do processo eleitoral.
O voto que balizou a maior parte dos ministros a definir que a Ficha Limpa só poderá ser aplicada nas eleições de 2012 foi o do relator Gilmar Mendes, embora a manifestação do mais novo integrante da Corte, Luiz Fux, tenha sido crucial para a consolidação de seis votos em torno da aplicabilidade da lei apenas no próximo pleito. Isso porque o ministro era o único que ainda não havia se manifestado publicamente sobre o texto. Os outros dez integrantes da Suprema Corte haviam se dividido no ano passado, em dois grupos de cinco, contra e a favor da vigência das novas regras de inelegibilidade já em 2010.
A Suprema Corte julgou nesta quarta-feira o caso específico de Leonídio Bouças (PMDB-MG), que teve indeferida sua candidatura ao cargo de deputado estadual pela Justiça eleitoral por ter sido condenado anteriormente por improbidade administrativa. Como atendeu a demanda do candidato, que questionava a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa em 2010, também serão beneficiados políticos que obtiveram votos suficientes para se elegerem no ano passado, como Jader Barbalho (PMDB-PA) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), mas que foram barrados por serem considerados "fichas sujas". Para conseguir serem empossados em seus mandatos, os políticos terão de recorrer ao STF argumentando que têm direito à vaga por conta da decisão consolidada nesta quarta.
No início da sessão plenária, os ministros do STF concordaram em aplicar o princípio da repercussão geral, o que significa que juízes de instâncias inferiores terão de seguir o veredicto do Supremo nos questionamentos sobre a anterioridade da Lei da Ficha Limpa, sem a necessidade de os casos serem remetidos a tribunais superiores.
Por unanimidade, o STF autorizou ainda que os ministros decidam monocraticamente, sem necessidade de submeter futuros casos ao plenário, todos os processos sobre Ficha Limpa que tiverem como argumentação o princípio da anualidade.


Veja análise e o voto de cada ministro





                                                                                                                                                                                 Gilmar Mendes: Relator do caso de Leonídio Bouças, julgado pelo STF, o ministro considerou que a lei não pode produzir efeitos no mesmo ano em que foi sancionada - 2010, o caso. O princípio da anterioridade é um princípio ético fundamental, serve contra abusos e desvios da maioria e deve ser aplicado nesta Corte  Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal/Divulgação                                                                                                              Gilmar Mendes: Relator do caso de Leonídio Bouças, julgado pelo STF, o ministro considerou que a lei não pode produzir efeitos no mesmo ano em que foi sancionada - 2010, o caso. "O princípio da anterioridade é um princípio ético fundamental, serve contra abusos e desvios da maioria e deve ser aplicado nesta Corte"







Luiz Fux é o único ministro que ainda não havia manifestado claramente sua posição sobre o caso. Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal/Divulgação
 Luiz Fux: Decisivo no julgamento da Ficha Limpa, Fux votou contra a validade da lei para 2010. "A criação de novas inelegibilidades erigidas por uma lei complementar Lei da Ficha Limpa no ano da eleição efetivamente cria regra nova inerente ao processo eleitoral, o que não só é vedado pela Constituição Federal, como pela doutrina e pela jurisprudência da Casa"



                                                                                                                                                                                   Dias Toffoli: Votou contra a aplicação da Ficha Limpa nas eleições do ano passado. Trazendo a lei o afastamento de determinados cidadãos que até final de maio de 2010 eram aptos a disputar pleito e a partir de junho passam a não ser mais aptos alterou, sim, o processo eleitoral  Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal/Divulgação                                                                                                                                                             Dias Toffoli: Votou contra a aplicação da Ficha Limpa nas eleições do ano passado. "Trazendo a lei o afastamento de determinados cidadãos que até final de maio de 2010 eram aptos a disputar pleito e a partir de junho passam a não ser mais aptos alterou, sim, o processo eleitoral"




Cármen Lúcia: Primeira a favor de validar a lei a se pronunciar, considerou que a Ficha Limpa não alterou a igualdade entre os candidatos em 2010. A formação jurídica das candidaturas se apresenta nesse momento das convenções. A lei (...) pôs de maneira clara quais eram as condições que tinham de ser apresentadas por aqueles que quisessem disputar as eleições  Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal/Divulgação                                                                                                             Cármen Lúcia: Primeira a favor de validar a lei a se pronunciar, considerou que a Ficha Limpa não alterou a igualdade entre os candidatos em 2010. "A formação jurídica das candidaturas se apresenta nesse momento das convenções. A lei (...) pôs de maneira clara quais eram as condições que tinham de ser apresentadas por aqueles que quisessem disputar as eleições"
                                                                                                                                                                       Ricardo Lewandowski: O ministro votou a favor da aplicação da lei para o pleito de 2010. O registro dos candidatos é o momento crucial, em que tudo pode ser mudado, em que se podem mudar as regras do jogo para incluir ou excluir os candidatos. Não se verificou nenhum casuísmo ou alteração da chamada paridade de armas  Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal/Divulgação                                                                                                              Ricardo Lewandowski: O ministro votou a favor da aplicação da lei para o pleito de 2010. "O registro dos candidatos é o momento crucial, em que tudo pode ser mudado, em que se podem mudar as regras do jogo para incluir ou excluir os candidatos. Não se verificou nenhum casuísmo ou alteração da chamada paridade de armas"  


        
                                                                                                                                                          Joaquim Barbosa: Defendeu a aplicação da lei na última eleição. "Temos aqui dois dispositivos de natureza e de estatura constitucional: um é o artigo 16, que estabelece a anualidade. Outro estabelece a obrigação de se implantar a moralidade e de se coibir a improbidade administrativa, que todos nós sabemos que é uma das chagas da nossa vida política. Essa é a opção que devemos fazer"





 Ayres Britto: Votou pela aplicabilidade imediata da lei. Candidato é cândido, puro, limpo eticamente. Candidatura é candura, pureza, segundo a boa tradição romana. A Constituição Federal insiste no seu propósito de combater esse principal ponto de fragilidade estrutural de toda a história do Brasil: a corrupção administrativa  Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal/DivulgaçãoAyres Britto: Votou pela aplicabilidade imediata da lei. "Candidato é cândido, puro, limpo eticamente. Candidatura é candura, pureza, segundo a boa tradição romana. A Constituição Federal insiste no seu propósito de combater esse principal ponto de fragilidade estrutural de toda a história do Brasil: a corrupção administrativa"


Ellen Gracie: A ministra defendeu a validade da Ficha Limpa já nas eleições de 2010. A inelegibilidade não é nem ato nem fato do processo eleitoral. O sistema de inelegibilidade é uma desqualificação de algumas pessoas que a Constituição Federal atribui, limitando-lhes o exercício do direito de serem votadas  Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal/Divulgação                                                                                                              Ellen Gracie: A ministra defendeu a validade da Ficha Limpa já nas eleições de 2010. "A inelegibilidade não é nem ato nem fato do processo eleitoral. O sistema de inelegibilidade é uma desqualificação de algumas pessoas que a Constituição Federal atribui, limitando-lhes o exercício do direito de serem votadas"


Marco Aurélio: Votou contra a lei para 2010 e comentou que o clamor popular não pode ser argumento para que a Ficha Limpa seja aplicada imediatamente. Voto do ministro Gilmar Mendes escancarou o fato de não ocuparmos no STF cadeira voltada a relações públicas ou a simplesmente atender os anseios populares. Ocupamos uma cadeira reservada a preservar a Carta da República  Foto: Fellipe Sampaio/Supremo Tribunal Federal/Divulgação                                                                                                                           Marco Aurélio: Votou contra a lei para 2010 e comentou que o clamor popular não pode ser argumento para que a Ficha Limpa seja aplicada imediatamente. "Voto do ministro Gilmar Mendes escancarou o fato de não ocuparmos no STF cadeira voltada a relações públicas ou a simplesmente atender os anseios populares. Ocupamos uma cadeira reservada a preservar a Carta da República"






Celso de Mello: Considerou que a lei precisa respeitar o princípio da anualidade e votou contra a aplicabilidade em 2010. O significado da cláusula da anualidade mostra-se tão relevante que mesmo o Congresso Nacional não dispõe de autoridade por meio de emenda constitucional quanto mais por lei complementar para formular regras que transgridam o artigo 16  Foto: Gervario Baptista/Supremo Tribunal Federal/Divulgação                                                                                                              Celso de Mello: Considerou que a lei precisa respeitar o princípio da anualidade e votou contra a aplicabilidade em 2010. "O significado da cláusula da anualidade mostra-se tão relevante que mesmo o Congresso Nacional não dispõe de autoridade por meio de emenda constitucional quanto mais por lei complementar para formular regras que transgridam o artigo 16"




                                                                                                                                                                     Cezar Peluso: Último a votar, o presidente do STF disse que a Corte, ao entender que as novas regras de inelegibilidade não valem para 2010, não estava derrubando definitivamente a Lei da Ficha Limpa. Ele atribuiu à "má-fé" as suspeitas de que o Supremo não esteja a favor da moralização dos costumes políticos e defendeu o cumprimento do princípio da anualidade. "Esse progresso ético e moral da vida pública tem no Estado democrático de Direito que fazer-se com observância estrita da Constituição Federal", disse.


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